Bispo coadjutor

O bispo coadjutor é um prelado da Igreja Católica nomeado ou eleito para ajudar e substituir um bispo, arcebispo ou um prelado no exercício das suas funções com direito a sucessão.[1] Ele deve ser nomeado vigário-geral pelo bispo diocesano.[2] Vacante a Sé episcopal, o bispo coadjutor torna-se imediatamente o bispo diocesano.[3]

  1. Código de Direito Canônico, Cânon 403, § 3, "A Santa Sé, se lhe parecer mais oportuno, por própria iniciativa pode nomear um Bispo coadjutor, também com faculdades especiais; o Bispo coadjutor goza do direito de sucessão."
  2. Código de Direito Canônico, Cânon 406, § 1, "O Bispo coadjutor e o Bispo auxiliar sejam constituídos vigários gerais pelo Bispo diocesano."
  3. Código de Direito Canônico, Cânon 409, § 1, "Vagando a sé episcopal, o Bispo coadjutor torna-se imediatamente Bispo da diocese para a qual fora constituído, contanto que já tenha tomado posse legitimamente."

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